Escala 12x36: calculadora de plantões, horas e salário do mês
Na escala 12x36 você trabalha 12 horas e descansa as 36 seguintes, um dia sim e um dia não: são 14 plantões em fevereiro (14 ou 15 nos anos bissextos), 15 nos meses de 30 dias e 15 ou 16 nos de 31, ou seja, de 168 a 192 horas no mês. Informe a data de um plantão e veja o seu mês, os feriados que caem em plantão e o salário bruto estimado.
Atualizado em 8 de outubro de 2026Mantido por Muhammad YounusNada do que você digita sai do navegador
O plantão tem 12 horas de relógio a partir do início, com o intervalo no meio. Sem regra na convenção, as Turmas do TST têm usado o divisor 220 (outubro de 2026). Se a sua convenção fixar outro, troque o número.
Outubro de 2026
plantão feriadoEstimativa bruta, antes de INSS e IRRF. A hora excedente segue o critério desta calculadora (o que passa de 12 horas computadas), baseado em uma decisão de Turma do TST, e não em lei ou súmula. Convenções e acordos coletivos podem mudar o divisor, o adicional, o intervalo e os feriados. Este resultado não substitui a folha de pagamento nem a orientação de um advogado, de um contador ou do seu sindicato.
Plantões e horas em cada mês de 2026
| Mês | Plantões | Horas | Feriados |
|---|
Um mês de 12x36 alterna plantão e folga a partir da data do primeiro plantão
Cada ciclo da escala dura 48 horas: 12 horas de plantão e 36 horas de descanso. Por isso o plantão cai sempre a cada dois dias, e basta conhecer a data de um plantão para saber todos os outros do ano. Quem trabalha no dia 1º trabalha nos dias 3, 5, 7 e assim por diante; quem trabalha no dia 2 fica com os dias pares. A calculadora acima monta o mês a partir dessa data e marca os feriados nacionais que caem em plantão. Para somar plantões com horários diferentes, use a calculadora de horas.
Os dias pares e ímpares trocam depois de todo mês com número ímpar de dias
Um mês de 31 dias termina num dia ímpar. Se você trabalhou no dia 31, a próxima folga é o dia 1º e o próximo plantão é o dia 2, então quem fazia os dias ímpares passa para os pares. O mesmo acontece depois de um fevereiro de 29 dias. Depois de meses de 30 dias, e de um fevereiro de 28, nada muda.
A escala do ano inteiro sai em planilha
O botão "Baixar o ano em planilha" gera um arquivo CSV com cada dia do ano, a marcação de plantão ou folga e os feriados nacionais. O arquivo abre no Excel, no Google Planilhas e no LibreOffice.
A escala 12x36 soma de 168 a 192 horas por mês e 42 horas por semana em média
As horas do mês seguem o número de plantões: 14 plantões dão 168 horas, 15 dão 180 e 16 dão 192. Numa semana a escala alterna 3 plantões (36 horas) e 4 plantões (48 horas), o que dá 42 horas semanais em média. No ano são 182 ou 183 plantões.
| Mês | Plantões | Horas |
|---|---|---|
| Fevereiro (28 dias) | 14 | 168 |
| Fevereiro (29 dias) | 14 ou 15 | 168 ou 180 |
| Meses de 30 dias | 15 | 180 |
| Meses de 31 dias | 15 ou 16 | 180 ou 192 |
Sem regra na convenção coletiva, as Turmas do TST usam o divisor 220 na 12x36 (outubro de 2026)
A CLT não fixa um divisor próprio para a 12x36, e nenhuma súmula do TST trata disso. Para o empregado doméstico, a LC 150 manda dividir o salário mensal por 220. Quando a convenção coletiva não trata do assunto, as oito Turmas do TST aplicam o divisor 220, segundo levantamento do TRT da 3ª Região (conferido em outubro de 2026). As 168 a 192 horas do mês são as horas trabalhadas, não o divisor: o salário é dividido por 220 para achar o valor da hora. Se a sua convenção fixar outro divisor, troque o número no campo "Divisor".
A escala 12x36 vale com acordo individual escrito desde a reforma de 2017, salvo norma coletiva que a proíba ou limite
O art. 59-A da CLT, incluído pela reforma trabalhista de 2017, permite o horário de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso "mediante acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho". Quando a convenção ou o acordo coletivo da categoria proíbe ou limita a 12x36, a norma coletiva prevalece sobre o acordo individual, pela leitura dos arts. 444 e 619 da CLT.
O STF confirmou o acordo individual em 2023 (ADI 5994)
Na ADI 5994, o Supremo Tribunal Federal manteve a 12x36 por acordo individual escrito, por 7 votos a 3, em sessão virtual encerrada em 30 de junho de 2023. A decisão não traz regra específica para um setor.
A empregada doméstica também pode trabalhar 12x36 (LC 150, art. 10)
A Lei Complementar 150/2015 permite a 12x36 para o empregado doméstico mediante acordo escrito entre as partes. A remuneração mensal também abrange o descanso semanal e os feriados.
O intervalo de refeição é obrigatório na 12x36, ou pago como indenização
Pelo art. 71 da CLT, quem trabalha mais de 6 horas seguidas tem direito a um intervalo de no mínimo 1 hora, que não pode passar de 2 horas sem acordo escrito ou norma coletiva. Na 12x36, o art. 59-A diz que os intervalos são "observados ou indenizados": o empregador pode conceder a pausa ou pagar por ela. Uma convenção ou acordo coletivo pode reduzir o intervalo até 30 minutos (art. 611-A, III). No campo "Intervalo", informe quantos minutos de pausa você realmente faz.
O descanso semanal remunerado e os feriados já estão incluídos no salário da 12x36
O parágrafo único do art. 59-A diz que a remuneração mensal da 12x36 abrange os pagamentos do descanso semanal remunerado e do descanso em feriados, e que os feriados trabalhados e as prorrogações de trabalho noturno são considerados compensados. Por isso a calculadora não soma nada a mais pelos domingos e feriados que caem em plantão.
Desde 11/11/2017, a lei considera compensado o feriado trabalhado na 12x36, salvo cláusula da convenção coletiva que garanta o pagamento em dobro
Se a convenção coletiva da sua categoria prevê pagamento em dobro ou folga compensatória para o feriado trabalhado, vale a cláusula da convenção. Sem essa cláusula, para períodos a partir de 11 de novembro de 2017, segue a regra do art. 59-A.
O TST cancelou a Súmula 444 em 2025, com efeito a partir de 11/11/2017
A Súmula 444 do TST garantia o feriado em dobro na 12x36. Ela foi cancelada pela Resolução 225/2025 do TST, com efeito a partir de 11 de novembro de 2017, data em que a reforma trabalhista entrou em vigor. Textos que ainda citam a súmula como regra atual estão desatualizados.
O adicional noturno na 12x36 cobre das 22h às 5h com a hora reduzida
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20%, e cada hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos (art. 73 da CLT). Num plantão das 19h às 7h, as 7 horas de relógio entre 22h e 5h são computadas como 8 horas noturnas, cada uma com pelo menos 20% de adicional. Depois das 5h, pela lei, a prorrogação do trabalho noturno é considerada compensada na 12x36 (parágrafo único do art. 59-A), por isso a calculadora não conta adicional nem hora reduzida depois das 5h. Uma decisão da 8ª Turma do TST, de março de 2025, seguiu essa leitura e considerou superada a OJ 388, mas essa orientação e a Súmula 60 não foram canceladas, e o TST ainda vai julgar as prorrogações em jornada mista (IRR Tema 92). O tema não tem tese obrigatória. Para turnos fora da escala, use a Calculadora de adicional noturno.
22:00 às 05:00 = 7:00 de relógio = 420 min
420 / 52,5 = 8 horas noturnas computadas
Adicional: valor da hora x 20% x 8
A hora reduzida faz um plantão noturno sem intervalo passar de 12 horas computadas, e uma decisão da 1ª Turma do TST (maio de 2024) mandou pagar a diferença como hora extra
Como as 7 horas noturnas contam como 8, um plantão das 19h às 7h sem intervalo soma 13 horas computadas. Uma decisão da 1ª Turma do TST (RR-1000381-02.2021.5.02.0316, maio de 2024) mandou pagar como hora extra as diferenças criadas pela hora reduzida num plantão 12x36, com o valor apurado depois, na liquidação. A calculadora conta como hora excedente, com 50%, o que passa de 12 horas computadas depois do intervalo informado. Esse é o critério desta calculadora, não uma regra fixada pelo TST. No caso julgado, o plantão era das 18h às 6h com 1 hora de intervalo, e para esse horário esta calculadora não mostra hora excedente.
Fora da força maior, a 12x36 já ocupa o limite de 12 horas, e decisões recentes do TST entendem que a hora extra habitual descaracteriza a escala (outubro de 2026)
Pela leitura do art. 61, § 2º, fora da força maior o trabalho fica limitado a 12 horas por dia, o que o plantão 12x36 já ocupa
O art. 61 da CLT permite passar do limite da jornada em caso de necessidade imperiosa. Fora da força maior, o § 2º diz que o trabalho "não poderá exceder de 12 (doze) horas, desde que a lei não fixe expressamente outro limite". Por essa leitura, como o plantão da 12x36 já tem 12 horas, a extensão do plantão fica reservada à força maior. Toda hora extra é paga com pelo menos 50% (Constituição, art. 7º, XVI). Para calcular horas extras fora do plantão, use a calculadora de hora extra; para compensar horas, veja o Banco de horas: calculadora de saldo e prazo.
O TST ainda vai fixar a tese sobre hora extra habitual na 12x36 (IRR Tema 296)
O parágrafo único do art. 59-B diz que horas extras habituais não descaracterizam o acordo de compensação. Mesmo assim, decisões recentes do TST, incluindo uma da 3ª Turma de dezembro de 2025, entendem que a hora extra habitual descaracteriza a 12x36. O tribunal abriu o Incidente de Recursos Repetitivos Tema 296 em 25 de agosto de 2025 para fixar uma tese obrigatória, ainda não julgada em outubro de 2026. Até lá, o efeito em cada caso depende da decisão judicial.
O salário bruto da 12x36 se estima em quatro passos: valor da hora, adicional noturno, hora excedente da hora reduzida e total
Exemplo com salário de R$ 2.700, plantão das 19h às 7h sem intervalo, nos dias ímpares, o que dá 16 plantões em outubro de 2026. Os valores são brutos, antes de INSS e IRRF, e o descanso semanal e os feriados já estão dentro do salário.
1. Valor da hora: R$ 2.700 / 220 = R$ 12,272727 (R$ 12,27 arredondado)
2. Adicional noturno: R$ 12,272727 x 20% x 8 h x 16 plantões = R$ 314,18
3. Hora excedente (critério da calculadora): R$ 12,272727 x 1,5 x 1 h x 16 = R$ 294,55
4. Total bruto: R$ 2.700 + R$ 314,18 + R$ 294,55 = R$ 3.308,73
O passo 3 depende do intervalo: com 1 hora de pausa, o plantão não passa de 12 horas computadas e o valor cai para zero. Na decisão do TST citada acima, o plantão tinha 1 hora de intervalo, e para esse caso esta calculadora também mostra zero. Para entender a conta do valor da hora com outras jornadas, veja o valor da hora trabalhada.
A 12x36 soma em média 182,5 horas por mês, contra cerca de 190,7 na jornada de 44 horas
Em média, a 12x36 tem 182,5 horas por mês (365 dias / 2 x 12 horas / 12 meses). A jornada de 44 horas semanais dá cerca de 190,7 horas (44 x 52 semanas / 12). Num mês de 31 dias com 16 plantões, a 12x36 chega a 192 horas. Para a jornada comum, veja 44 horas semanais: quantas horas por dia.
| 12x36 | 6x1 (44 h) | 5x2 (44 h) | |
|---|---|---|---|
| Horas por semana | 42 em média | 44 | 44 |
| Horas por mês (média) | 182,5 | cerca de 190,7 | cerca de 190,7 |
| Dias sem trabalho no ano | 182 ou 183 | 52 ou 53 | 104 a 106 |
| Duração do dia de trabalho | 12 horas | cerca de 7h20 | 8h48 |
Os dias sem trabalho da tabela não contam feriados nem férias.
A 12x36 dá cerca de 182 dias de folga no ano em troca de plantões de 12 horas, sem folga fixa no fim de semana
A favor: são 182 ou 183 dias de folga por ano, cerca de 75% a mais que os 104 da escala 5x2, e menos deslocamentos até o trabalho. Contra: cada plantão dura 12 horas, e os fins de semana e feriados caem em plantão em sistema de rodízio, sem pagamento extra quando não há cláusula na convenção coletiva. Em outubro de 2026, quem trabalha nos dias ímpares tem plantão em 5 dos 9 sábados e domingos do mês.
A CLT responde cinco dúvidas rápidas sobre a 12x36
A escala 12x36 exige acordo coletivo?
Não. O art. 59-A da CLT aceita acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, e o STF confirmou o acordo individual em 2023 (ADI 5994). Se a convenção ou o acordo coletivo da sua categoria proibir ou limitar a 12x36, a norma coletiva prevalece, pela leitura dos arts. 444 e 619 da CLT.
Quanto é a hora extra na escala 12x36?
Pelo menos 50% sobre o valor da hora normal. A regra é da Constituição (art. 7º, XVI) e não tem exceção para a 12x36. Convenções coletivas podem garantir percentuais maiores.
A 12x36 precisa de licença para atividade insalubre?
Não. O parágrafo único do art. 60 da CLT exclui a jornada 12x36 da exigência de licença prévia para prorrogar o trabalho em atividade insalubre.
Gestante pode trabalhar na escala 12x36?
A CLT não restringe a 12x36 para gestantes. Valem as regras gerais: o afastamento de atividades insalubres nos termos do art. 394-A e os dois descansos de 30 minutos para amamentação do art. 396.
Quem trabalha 12x36 tem direito a 11 horas de descanso entre jornadas?
Tem. O art. 66 da CLT garante 11 horas consecutivas entre duas jornadas, e as 36 horas de folga da escala já passam desse mínimo.
A escala 12x36 não mudou: a PEC do fim da 6x1 ainda está no Senado (outubro de 2026)
A PEC 221/2019, que propõe o fim da escala 6x1 e uma jornada semanal menor, foi aprovada pela Câmara dos Deputados em dois turnos em 27 de maio de 2026 (461 votos a 19 no segundo turno). No Senado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça em setembro de 2026, e o plenário começou a discuti-la em 6 de outubro de 2026. Enquanto não for promulgada, nada muda na 12x36. Pelo resumo da Câmara, se o texto for promulgado como saiu de lá, convenções ou acordos coletivos poderão, excepcionalmente, prever um regime de compensação para escalas como a 12x36, garantindo na média dois dias de descanso semanal remunerado no mês. A data da última atualização está no topo da página.
As fontes desta página são a CLT, a Constituição, o STF, o TST e a LC 150
Conferido em 8 de outubro de 2026 no texto oficial da CLT (arts. 59-A, 59-B, 60, 61, 66, 71, 73, 394-A, 396, 444, 611-A e 619), da Constituição (art. 7º, XVI) e da LC 150/2015, na notícia oficial do STF sobre a ADI 5994, na Resolução 225/2025 e no Tema 296 do TST, nos acórdãos da 1ª, 3ª e 8ª Turmas do TST citados acima, no documento do TRT da 3ª Região sobre o divisor e nas notícias oficiais da Câmara e do Senado. Os valores são brutos e estimados. Convenções coletivas podem ter regras próprias de divisor, adicional, intervalo e feriado. A calculadora não substitui a folha de pagamento nem orientação jurídica. Veja a metodologia.