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CLT art. 59 e Lei 605/1949 conferidas

Calculadora de hora extra

Informe o salário e as horas extras do mês. A calculadora mostra o valor da hora normal, das horas extras de 50% e de 100%, da hora extra noturna e o reflexo no descanso semanal remunerado (DSR), com a conta de cada linha.

Atualizado em 8 de outubro de 2026Mantido por Muhammad YounusNada do que você digita sai do navegador

Percentuais do seu acordo ou convenção

Não sabe quantas horas extras fez? Monte o seu ponto na calculadora de horas.

Valor da hora normal-
Horas extras 50%-
Horas extras 100%-
Horas extras noturnas-
Reflexo no DSR-
Total a receber de horas extras-
    Coruja da Calcowa ao lado de um relógio com as horas extras destacadas

    Como calcular hora extra, passo a passo

    1. Ache o valor da hora normal: salário dividido pelo divisor. Para 44 horas semanais o divisor é 220; para 40 horas, 200; para 36 horas, 180. A conta vem do art. 64 da CLT (média de horas por dia vezes 30) e equivale a multiplicar a jornada semanal por 5.

    2. Aplique o percentual. A Constituição (art. 7º, XVI) e o art. 59 da CLT garantem no mínimo 50% a mais. Em domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, a Lei 605/1949 (art. 9) manda pagar em dobro, o que dá 100%.

    3. Multiplique pelas horas. Com salário de R$ 3.000 e 44 horas semanais:

    R$ 3.000 / 220 = R$ 13,64 por hora
    R$ 13,64 x 1,5 = R$ 20,45 por hora extra
    R$ 20,45 x 10 horas = R$ 204,55

    O reflexo das horas extras no DSR

    Quem faz horas extras com habitualidade recebe também um acréscimo no descanso semanal remunerado. Isso está no art. 7º da Lei 605/1949, que manda computar as horas extras habituais na remuneração do repouso. A conta mais usada é: total das horas extras do mês, dividido pelos dias úteis, multiplicado pelos domingos e feriados. Com R$ 230 de horas extras, 22 dias úteis e 8 dias de descanso, o reflexo é R$ 230 / 22 x 8 = R$ 83,64.

    Hora extra noturna

    Entre 22h e 5h a hora já vale 20% a mais por causa do adicional noturno (CLT, art. 73). O percentual da hora extra entra sobre essa hora noturna. Com hora normal de R$ 10: R$ 10 x 1,2 = R$ 12 de hora noturna, e R$ 12 x 1,5 = R$ 18 de hora extra noturna. Para contar as horas noturnas de um turno, use a calculadora de adicional noturno.

    Limite diário e banco de horas

    O art. 59 da CLT permite até 2 horas extras por dia; para ver como a jornada normal se divide na semana, veja 44 horas semanais: quantas horas por dia. Se as horas forem para um banco de horas em vez de pagas, elas precisam ser compensadas no prazo do acordo: um ano no acordo ou convenção coletiva, seis meses no acordo individual escrito. O que não for compensado até a rescisão é pago como hora extra (art. 59, § 3º). Na escala 12x36, o plantão já ocupa 12 horas, e a hora extra habitual pode descaracterizar a escala no entendimento atual do TST.

    Perguntas frequentes

    Como calcular hora extra?

    Divida o salário pelo divisor de horas do mês (220 para 44 horas semanais) para achar o valor da hora normal. Multiplique por 1,5 para a hora extra de 50% ou por 2 para a de 100%. Depois multiplique pelo número de horas extras feitas.

    Quanto é a hora extra de 50% com salário de R$ 3.000?

    R$ 3.000 dividido por 220 dá R$ 13,64 por hora. Com 50% de acréscimo, cada hora extra vale R$ 20,45. Dez horas extras somam R$ 204,55, sem contar o reflexo no DSR.

    Quando a hora extra é de 100%?

    No trabalho em domingos e feriados que não foi compensado com outra folga. A Lei 605/1949 (art. 9) manda pagar esse dia em dobro. Acordos e convenções coletivas também podem fixar 100% ou mais em outras situações.

    O que é o reflexo da hora extra no DSR?

    Quem faz horas extras com frequência recebe também um valor a mais no descanso semanal remunerado (Lei 605/1949, art. 7). A conta comum é: total das horas extras do mês dividido pelos dias úteis, vezes os domingos e feriados do mês.

    Qual o limite de horas extras por dia?

    Até 2 horas extras por dia, pelo art. 59 da CLT, combinadas por acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva.

    Hora extra noturna vale mais?

    Sim. A hora feita entre 22h e 5h já tem o adicional noturno de 20%, e o percentual de hora extra é aplicado sobre essa hora noturna. Com hora normal de R$ 10, a hora extra noturna de 50% vale R$ 10 x 1,2 x 1,5 = R$ 18.

    Quanto ganha de hora extra quem recebe R$ 2.500?

    Com 44 horas semanais, a hora normal vale R$ 2.500 / 220 = R$ 11,36. A hora extra de 50% vale R$ 17,05 e a de 100% vale R$ 22,73. Dez horas extras de 50% somam R$ 170,45, mais o reflexo no DSR.

    Qual o valor da hora extra em 2026?

    Não existe um valor único: a hora extra vale no mínimo 50% a mais que a sua hora normal, e a hora normal depende do seu salário e da sua jornada. Digite o seu salário na calculadora para ver o valor exato. Se a convenção coletiva da sua categoria garantir um percentual maior, ajuste nas opções.

    Fontes e limites

    Conferido em 8 de outubro de 2026 no texto oficial da CLT, da Lei 605/1949 e da Constituição. Convenções coletivas podem garantir percentuais maiores; ajuste nas opções. Os valores são brutos, antes de INSS e IRRF. A calculadora ajuda a conferir o holerite, mas não substitui a folha de pagamento nem orientação jurídica. Veja a metodologia.

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