Banco de horas: calculadora de saldo e prazo
Lance os créditos e débitos de horas. A calculadora mostra o saldo, quais horas ainda estão em aberto e a data limite para compensar cada uma, conforme o tipo de acordo do seu banco de horas.
Atualizado em 8 de outubro de 2026Mantido por Muhammad YounusNada do que você digita sai do navegador
Como funciona o banco de horas
O banco de horas troca o pagamento da hora extra por folga. Cada hora trabalhada além da jornada vira crédito; cada hora a menos vira débito. O art. 59 da CLT permite esse sistema desde que a compensação aconteça dentro do prazo e que a jornada não passe de 10 horas por dia.
Prazo para compensar, conforme o acordo
Acordo coletivo ou convenção coletiva: até um ano (art. 59, § 2º). Acordo individual escrito: até seis meses (art. 59, § 5º). Compensação no mesmo mês: pode ser combinada por acordo individual, escrito ou tácito (art. 59, § 6º). A calculadora usa o primeiro crédito lançado como o primeiro a ser compensado, e por isso mostra primeiro o prazo mais próximo.
Saldo do banco de horas na rescisão
Se o contrato terminar antes de o crédito ser compensado, as horas em aberto são pagas como horas extras, calculadas sobre o salário da data da rescisão (art. 59, § 3º). Para saber quanto valem, use a calculadora de hora extra.
Exemplo
Em janeiro você fez 2 horas a mais no dia 5 e 1 hora a mais no dia 10, e saiu 2h30 mais cedo no dia 20. O saldo é de 30 minutos de crédito. Como as horas mais antigas são usadas primeiro, sobram 30 minutos do dia 10, que num acordo individual de seis meses precisam ser compensados até 10 de julho.
Vantagens e desvantagens do banco de horas
Para o trabalhador, a vantagem é trocar horas a mais por folgas, saídas mais cedo ou dias emendados, o que dá flexibilidade para compromissos pessoais. A desvantagem é que a hora compensada não recebe o adicional de pelo menos 50% que seria pago como hora extra, e o saldo precisa ser acompanhado de perto para não perder prazos.
Para a empresa, o banco ajusta a jornada aos picos e baixas de trabalho sem pagar horas extras. Em troca, exige controle de ponto confiável e respeito aos limites: no máximo 10 horas de trabalho por dia e compensação dentro do prazo do acordo. Por isso vale a pena registrar cada crédito e débito, como faz a calculadora acima.
Perguntas frequentes
Como funciona o banco de horas?
As horas trabalhadas a mais em um dia viram crédito, e as horas a menos viram débito. Em vez de pagar hora extra, a empresa compensa o crédito com folgas ou saídas mais cedo, dentro do prazo do acordo (CLT, art. 59).
Qual o prazo para compensar o banco de horas?
Até um ano quando o banco foi criado por acordo coletivo ou convenção coletiva (art. 59, § 2º). Até seis meses quando foi feito por acordo individual escrito (art. 59, § 5º). No mesmo mês quando a compensação é combinada por acordo individual, mesmo tácito (art. 59, § 6º).
O que acontece com o saldo do banco de horas na demissão?
As horas de crédito que não foram compensadas são pagas como hora extra, calculadas sobre o salário da data da rescisão (CLT, art. 59, § 3º).
Qual o limite de horas por dia no banco de horas?
A jornada não pode passar de 10 horas por dia, contando as horas que vão para o banco (art. 59, § 2º).
As horas negativas podem ser descontadas?
O banco existe para compensar nos dois sentidos, mas a forma de tratar o saldo negativo no fim do prazo depende do acordo ou da convenção. Confira o que está escrito no seu.
Sou obrigado a aceitar o banco de horas?
Depende de como ele foi criado. Se veio de acordo coletivo ou convenção coletiva, negociado pelo sindicato, vale para a categoria. Se for por acordo individual, a lei exige um acordo escrito (CLT, art. 59, § 5º), ou seja, precisa da sua assinatura. A compensação dentro do mesmo mês pode ser combinada por acordo individual, inclusive tácito (art. 59, § 6º).
As horas do banco de horas têm adicional de 50%?
Não, quando são compensadas com folga dentro do prazo: a hora trabalhada a mais é trocada por uma hora de descanso. Só viram hora extra paga, com o adicional, se não forem compensadas no prazo ou se o contrato terminar antes (art. 59, § 3º).
Fontes e limites
Conferido em 8 de outubro de 2026 no texto oficial da CLT (art. 59, §§ 2º, 3º, 5º e 6º). O acordo ou a convenção da sua categoria pode trazer regras próprias, como limites de saldo. A calculadora organiza os seus lançamentos, mas não substitui o controle da empresa nem orientação jurídica. Veja a metodologia.